DECRETO N. 8.684, DE 21 DE OUTUBRO DE 1937

Considere diversas importancias dentro das verbas consignadas no orçamento vigente á Secretaria da Viação e Obras Publicas.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo 10.ª da lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes importancias, dentro das verbas consignadas á Secretaria da Viação e Obras Publicas, nas tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 8058. de 28 de dezembro de 1936: 15:000$000 da letra "a" e 125:000$000 da letra "e",ambas da verba 331 .§ 65, para a letra "i" da mesma verba 7:000$000 da letra "a" para a letra "h" ambas da Consignação n. 2 da verba C, .§ 2.º
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Panulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas. aos 21 de outubro de 1937
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.