DECRETO N. 8.685, DE 21 DE OUTUBRO DE 1937

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terreno situada no municipio e comarca de Jahu', necessaria á construcção da linha ferrea de lm,60 de bitola, entre Dois Corregos e os Km. 56.116 do ramal de Agudos, a que se refere o decreto n. 8423 de 15 de julho de 1937.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e usando das attribuições que lhe conferem o artigo 2.° da Lei n. 57 de 18 de março de 1836 e artigo ll.°, paragrapho unico, da Lei n. 30 de 13 de junho de 1892, modificada pelos decretos ns. 5857, de 15 de março de 1933 e 6549. de 11 de julho de 1934.
Decreta:

Artigo 1.º - E' declarada de utilidade publica, afim de ser desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terra abrangendo a área de 80.340 metros quadrados, pertencente, segundo consta, ao Dr, João Soares Brandão, dentro do municipio e comarca de Jahu', e figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas visto se tornar a alludida faixa de terreno necessaria á construcção da via ferrea de lm,60 de bitola, entre Dois Corregos e o Km. 56,116, do ramal de Agudos, passando pela cidade de Jahu', a que se refere o decreto n. 8423, de 15 de julho de 1937. 
Artigo 2.º - Este decreto enrtará  em vigor na data de sua  Publicação, revogadas  as  disposições em  contrario.

Palacio do Governo do Estado de São  Paulo , aos 21 de outubro de 1937

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da  Viação  e Obras Publicas, aos  21 de outubro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.