
DECRETO N. 8.685, DE 21 DE OUTUBRO DE 1937
Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terreno situada no municipio e comarca de Jahu', necessaria á construcção da linha ferrea de lm,60 de bitola, entre Dois Corregos e os Km. 56.116 do ramal de Agudos, a que se refere o decreto n. 8423 de 15 de julho de 1937.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e usando das
attribuições que lhe conferem o artigo 2.° da Lei n.
57 de 18 de março de 1836 e artigo ll.°, paragrapho unico,
da Lei n. 30 de 13 de junho de 1892, modificada pelos decretos ns.
5857, de 15 de março de 1933 e 6549. de 11 de julho de 1934.
Decreta:
Artigo 1.º - E'
declarada de utilidade publica, afim de ser desapropriada pela Cia.
Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terra abrangendo a
área de 80.340 metros quadrados, pertencente, segundo consta, ao
Dr, João Soares Brandão, dentro do municipio e comarca de
Jahu', e figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas visto se tornar a alludida faixa de terreno necessaria
á construcção da via ferrea de lm,60 de bitola,
entre Dois Corregos e o Km. 56,116, do ramal de Agudos, passando pela
cidade de Jahu', a que se refere o decreto n. 8423, de 15 de julho de
1937.
Artigo 2.º - Este
decreto enrtará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo , aos 21 de outubro de 1937
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, aos 21 de outubro de
1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.