
DECRETO N. 8.687, DE 27 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a importancia de
1:600$000 da verba n. 87, .§ 21.º, consignação n. 1, sub-consignação n.
1, letra "N", para a letra "O" da mesma disposição orçamentaria,
attribuida á Faculdade de Pharmacia e Odontologia, no orçamento
vigente
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de um conto e
seiscentos mil réis (1:600$000), da verba n. 87, § 21.º, consignação n.
1, sub-consignação n. 1, letra "N", para a letra "O" da mesma
disposição orçamentaria, attribuida á Faculdade de Pharmacia e
Odontologia, no orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 27 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.