DECRETO N. 8.687, DE 27 DE OUTUBRO DE 1937

Transfere a importancia de 1:600$000 da verba n. 87, .§ 21.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "N", para a letra "O" da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Faculdade de Pharmacia e Odontologia, no orçamento vigente

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de um conto e seiscentos mil réis (1:600$000), da verba n. 87, § 21.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "N", para a letra "O" da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Faculdade de Pharmacia e Odontologia, no orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 27 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.