DECRETO N. 8.690, DE 27 DE OUTUBRO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança, Publica e d. Virginia Rodrigues, para locação do predio sito á rua André Rovay, s|n., em Osasco, destinado ao funccionamento do posto policial local, da 4.ª Circumscripeão da Capital

O SENHOR DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e d. Virginia Rodrigues, para locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de 10 de março de 1937, do predio sito á rua André Rovay, s/n., em Osasco, destinado ao funccionamento do posto policial local, da 4.ª Circumscripção da Capital, á razão de duzentos e cincoenta mil réis (Rs 250$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 27 de outubro de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.