
DECRETO N. 8.690, DE 27 DE OUTUBRO DE 1937
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança, Publica e d. Virginia
Rodrigues, para locação do predio sito á rua
André Rovay, s|n., em Osasco, destinado ao funccionamento do
posto policial local, da 4.ª Circumscripeão da Capital
O SENHOR DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos
termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e d. Virginia Rodrigues, para
locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de 10 de
março de 1937, do predio sito á rua André Rovay,
s/n., em Osasco, destinado ao funccionamento do posto policial local,
da 4.ª Circumscripção da Capital, á
razão de duzentos e cincoenta mil réis (Rs 250$000)
mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 27 de outubro de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.