DECRETO N. 8.692, DE 27 DE OUTUBRO DE 1937

Transfere a importancia ãe rs. 5:000$000, da alinea "a", sub-consignação n. 1, para reforço da alinea "c", Sub-consignação n. 2, ambas da verba n. 270, consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 9.º da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 5:000$000 (cinco contos de réis), da alinea "a" - Artigos de Expediente - da sub-consignação n. 1, para reforço da alinea "c" - Serviço telephonico - da consignação n. 2, ambas da verba n. 270, consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1937.

J. J. Cardozo De Mello Neto.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 27 de outubro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.