
DECRETO N. 8.693, DE 27 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a importancia de rs.
868$900, da alinea "E", para reforço da alinea "F", ambas da
verba numero 292 - Consignação n. 1 -
Sub-consignação n. 2, das tabellas explicativas que
baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
O SR. DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO
NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o
artigo 9.° da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 868$900
(oitocentos e sessesta e oito mil e novecentos réis), da alinea
"E", para reforço da alinea "F", ambas da verba n. 292 -
Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 8058,
de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 27 de outubro de 1937
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.