DECRETO N. 8.695, DE 28 DE OUTUBRO DE 1937

Transfere diversas importancias, dentro das verbas consignadas no orçamento vigente á Secretaria da Viação e Obras Publicas

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo 10 da lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes importancias, dentro das verbas consignadas á Secretaria da Viação e Obras Publicas, nas tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936:
2:500$000 da letra b, sub-consignação n. 2 para a letra e, sub-consignação n. 1, ambas da consignação n. 4 da Verba 321, .§ 62;
200:000$000 da letra c para a letra a da verba 343, .§ 68; e
15:000$000 da letra a para a letra b da verba L, .§ 5.0.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Outubro de 1937. J. J. CARDOZO DE MELLO NETO

Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de outubro de 1937. .
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral