
DECRETO N. 8.696, DE 28 DE OUTUBRO DE 1937
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas um credito especial da
importancia de 5:040.000; para pagamento de indemnização
a Armando de Almeida Mello
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o artigo 2.º da lei n.
2954, de 26 de abril de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Thesouro do Estado, à Secretaria da Viação e
Obras Publicas um credito especial da importancia de cinco contos e
quarenta mil réis (5:040$), para pagamento de
indemnização a Armando de Almeida Mello, pela
desapropriação de um terreno sito no districto de paz da
Penha, municipio e comarca da Capital, necessario aos serviços
de construcção da sub-adductora MoócaPenha.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de outubro de 1937. .
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral