DECRETO N. 8.697, DE 28 DE OUTUBRO DE 1937

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terrenos situada no municipio e comarca de Jahu', pertencente, segundo consta, a d. Maria Luiza Ataliba de Arruda Botelho & Filhos.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, e usando das attribuições que lhe conferem o artigo 2.º da Lei n. 57, de 18 de março de 1836, artigo 11, paragrapho unico da Lei n. 30 de 13 de junho de 1892, modificada pelos decretos ns. 5.857, de 15 de março de 1933 e 6.549 de 11 de julho de 1934.
Decreta:

Artigo 1.º - E' declarada de utilidade publica, afim de ser desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terra abrangendo a area de 85.860 metros quadrados, pertencente, segundo consta, a d. Maria Luiza Ataliba de Arruda Botelho & Filhos, dentro do municipio e comarca de Jahu', figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, visto se tornar a alludida faixa de terra, que se localiza entre as estacas 1211 -|- 14,20 e 1335 -|- 14,20, necessaria á construcção da via ferrea de 1,60 de bitola, entre Dois Corregos e o Km. 56,116, do ramal de Agudos, passando pela cidade e Jahu', a que se refere o decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de outubro de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral