
DECRETO N. 8.697, DE 28 DE OUTUBRO DE 1937
Declara de utilidade publica,
afim de ser desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma
faixa de terrenos situada no municipio e comarca de Jahu', pertencente,
segundo consta, a d. Maria Luiza Ataliba de Arruda Botelho &
Filhos.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro,
e usando das attribuições que lhe conferem o artigo 2.º da Lei n. 57,
de 18 de março de 1836, artigo 11, paragrapho unico da Lei n. 30 de 13
de junho de 1892, modificada pelos decretos ns. 5.857, de 15 de março
de 1933 e 6.549 de 11 de julho de 1934.
Decreta:
Artigo 1.º - E' declarada de utilidade publica, afim de ser
desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de
terra abrangendo a area de 85.860 metros quadrados, pertencente,
segundo consta, a d. Maria Luiza Ataliba de Arruda Botelho &
Filhos, dentro do municipio e comarca de Jahu', figurada na planta que
com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, visto se tornar a alludida faixa de terra, que
se localiza entre as estacas 1211 -|- 14,20 e 1335 -|- 14,20,
necessaria á construcção da via ferrea de 1,60 de bitola, entre Dois
Corregos e o Km. 56,116, do ramal de Agudos, passando pela cidade e
Jahu', a que se refere o decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de outubro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral