
DECRETO N. 8.698, DE 28 DE OUTUBRO DE 1937
Declara de utilidade publica,
afim de serem desapropriados, pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, dois terrenos e suas bemfeitorias no municipio e comarca de Rio
Claro
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem o artigo 2.º da Lei n.
57, de 18 de março de 1936 e artigo 11 § unico da Lei n.
30, de 13 de junho de 1892, modificada pelos decretos ns. 5857, de 15
de março de 1933, e 6.549, de 11 de julho de 1934,
Decreta:
Artigo 1.º - São
declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, dois terrenos, dos quaes um
medindo a area de 462,617 metros quadrados, com bemfeitoria constituida
pela casa n. 12 da Avenida 22, e outro medindo a area de 375,624 metros
quadrados, com bemfeitoria constituida pela casa n. 10 da Avenida 22,
ambos em Rio Claro, municipio e comarca do mesmo nome, pertencentes
segundo consta, respectivamente, a Antonio Martins e Virgilio Marques
dos Santos, figurados na planta que com este baixa, rubricada pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, visto se tornarem, referidos terrenos e bemfeitorias,
necessarios ao augmento das officinas de Rio Claro.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da ação e Obras Publicas, aos 28 de outubro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral