DECRETO N. 8.698, DE 28 DE OUTUBRO DE 1937

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados, pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, dois terrenos e suas bemfeitorias no municipio e comarca de Rio Claro

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem o artigo 2.º da Lei n. 57, de 18 de março de 1936 e artigo 11 § unico da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada pelos decretos ns. 5857, de 15 de março de 1933, e 6.549, de 11 de julho de 1934,
Decreta:

Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, dois terrenos, dos quaes um medindo a area de 462,617 metros quadrados, com bemfeitoria constituida pela casa n. 12 da Avenida 22, e outro medindo a area de 375,624 metros quadrados, com bemfeitoria constituida pela casa n. 10 da Avenida 22, ambos em Rio Claro, municipio e comarca do mesmo nome, pertencentes segundo consta, respectivamente, a Antonio Martins e Virgilio Marques dos Santos, figurados na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, visto se tornarem, referidos terrenos e bemfeitorias, necessarios ao augmento das officinas de Rio Claro.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da ação e Obras Publicas, aos 28 de outubro de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral