
DECRETO N. 8.700, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere dotações dentro da mesma verba orçamentaria.
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da attribuição
que lhe confere o art. 10 da lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Ficam transferidas para a consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "b", e para a consignação n. 6, sub-consignação n. 2, ambas da verba n. 369, dotações num total de setenta e cinco contos de réis (75:000$000) e duzentos e sessenta contos de réis (260:000$000) respectivamente, consignadas á mesma verba do orçamento vigente, de accôrdo com a discriminação abaixo:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro