DECRETO N. 8.702, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1937

Fecha por tempo indeterminado a Bolsa Official de Café de Santos

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições e
Considerando que a situação do mercado do café exige dos poderes publicos providencias urgentes e de caracter definitivo;
Considerando que para estudo e decretação de taes providencias torna-se necessario um período de tranquillidade em que a especulação não possa perturbar os negocios legitimos;
Considerando que o Governo Federal vae decretar o fechamento da Bolsa de Café do Rio de Janeiro, durante esse periodo, e identica medida será tomada pelo Estado do Espirito Santo:
Considerando que o Governo Federal solicitou a acção conjuncia do Governo do Estado
Decreta:

Artigo 1.º - Fica fechada a Bolsa de Café de Santos, por tempo indeterminado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.