DECRETO N. 8.704, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito de 200:000$000, supplementar á verba n. 184, do § 25.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 4, do orçamento vigente, attribuida á Commissão de Assistencia Hospitalar.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n. 3.113, de 26 de outubro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito de duzentos contos de réis (200:000$000), supplementar á verba n. 184, do .§ 25.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 4, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica aos 3 de novembro de 1937.
A Meirelles Reis Filho,  Director Geral.