DECRETO N. 8.705, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1937

Ficam transferidas as importancias de 4:500$000 e 5:500$000 da verba n. 175, do § 25.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "C" e sub-consignação n. 2, letra "B", respectivamente, para a sub-consignação n. 2, letra "D" e subconsignação n. 1, letra "A" da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Instituto de Hygiene, no orçamento vigente.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$000) e cinco contos e quinhentos mil réis (5:500$000) da verba n. 175, do § 25.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "C" e sub-consignação n. 2, letra "B", respectivamente, para a sub-consignação n. 2, letra "D" e sub-consignacão n. 1, letra "A" da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Instituto de Hygiene, no orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cartidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 3 de novembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.