DECRETO N. 8.706, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1937
Approva modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por ultimo se referiu o decreto n. 8.371, de 23 de junho de 1937.
O DOUTOR JOSÉ
JOAQUIM CARDOZO DE MELLO ETO, Governador do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas, acerca do
requerido pelas Estradas de Ferro de São Paulo, em virtude de
deliberação do tribunal de Tarifas, em sua 47.ª
sessão ordinária, realizada a 20 de outubro de 1937, e
usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam approvadas nas folhas que com es baixam, rubricadas pelo
Secretario de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Publicas, novas alterações na Pau de
Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se
referiu o decreto n. 8371, de 23 de junho de 1937.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de da publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, aos 4 de novembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.706, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1937
ACCRÉSCIMOS
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de novembro de 1937.