DECRETO N. 8.707, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1937

Concede abatimento no frete dos despachos de aves de "pedigree".

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua 46.ª sessão ordinaria, realizada a 11 de agosto de 1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido o abatimento de 50 % em tabella 9 para os despachos de aves de "pedegree", nas estradas de ferro sob jurisdicção estadual. 
Paragrapho unico - O abatimento de que trata este decreto será concedido mediante requisição assignada pelo Director-Superintendente do Departamento de Industria Animal ou funccionario por este designado. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de novembro de 1937,
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.