
DECRETO N. 8.707, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1937
Concede abatimento no frete dos despachos de aves de "pedigree".
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua 46.ª
sessão ordinaria, realizada a 11 de agosto de 1937, e usando das
attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o abatimento de 50 % em tabella 9
para os despachos de aves de "pedegree", nas estradas de ferro sob
jurisdicção estadual.
Paragrapho unico - O abatimento de que trata este decreto será
concedido mediante requisição assignada pelo Director-Superintendente
do Departamento de Industria Animal ou funccionario por este
designado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de novembro de 1937,
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.