DECRETO N. 8.709, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e d. Benedicta Araujo Machado, para locação do predio sito á Avenida Conselheiro Nebias, n. 578, em Santos, destinado ao fuccionamento da séde do posto de policia technica local.

O SENHOR DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e d. Benedicta Araujo Machado, para locação, pelo prazo de cinco annos, a contar de 9 de outubro de 1937, do predio sito á avenida Conselheiro Nebias, n. 578, em Santos, destinado ao funccionamento da séde do posto de policia technica local, á razão de seiscentos mil réis (Rs. 600$000) mensaes.
Artigo 2.º - presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 6 de novembro de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.