
DECRETO N. 8.709, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1937
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e d. Benedicta Araujo Machado, para locação do predio sito á Avenida Conselheiro Nebias, n. 578, em Santos, destinado ao fuccionamento da séde do posto de policia technica local.
O SENHOR DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e d. Benedicta Araujo Machado,
para locação, pelo prazo de cinco annos, a contar de 9 de
outubro de 1937, do predio sito á avenida Conselheiro Nebias, n.
578, em Santos, destinado ao funccionamento da séde do posto de
policia technica local, á razão de seiscentos mil
réis (Rs. 600$000) mensaes.
Artigo 2.º - presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 6 de novembro de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.