DECRETO N. 8.710, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1937

                                                                          Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, mais um credito especial de 10:969$300,                                                                                   para occorrer ao pagamento neste exercicio, do aluguel do predio onde se acha installado o Instituto de Sericicultura e Fiação.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da Lei n. 2.731 de 19 de novembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, mais um credito especial de rs. 10:960$300 (dez contos, novecentos e sessenta mil e trezentos réis), para occorrer, neste exercicio, ao pagamento do aluguel do predio onde se acha Installado o Instituto de Sericicultura e Fiação, situado na Villa Industrial, na cidade e municipio de Campinas, neste Estado, relativo ao periodo de 15 de março a 12 de maio ultimos, na base de rs, 5:8O8$000 (cinco contos, oitocentos e oito mil réis) mensaes, de accôrdo com a clausula IV do contracto de 8 de janeiro de 1936, firmado entre a mesma Secretaria e a firma Assumpção, Filhos e Cia. Limitada.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
José de Paiva Castro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da   Agricultura, Industria e Commercio, aos 8 de novembro de 1937.
Director Geral, em commissão.