
DECRETO N. 8.710, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1937
Abre no Thesouro do
Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, mais um credito
especial de 10:969$300,
para occorrer ao pagamento neste
exercicio, do
aluguel do predio onde se acha installado o Instituto de Sericicultura
e Fiação.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, usando da autorização constante da Lei
n. 2.731 de 19 de novembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, mais um credito
especial de rs. 10:960$300 (dez contos, novecentos e sessenta mil e
trezentos réis), para occorrer, neste exercicio, ao pagamento do
aluguel do predio onde se acha Installado o Instituto de Sericicultura
e Fiação, situado na Villa Industrial, na cidade e
municipio de Campinas, neste Estado, relativo ao periodo de 15 de
março a 12 de maio ultimos, na base de rs, 5:8O8$000 (cinco
contos, oitocentos e oito mil réis) mensaes, de accôrdo
com a clausula IV do contracto de 8 de janeiro de 1936, firmado entre a
mesma Secretaria e a firma Assumpção, Filhos e Cia.
Limitada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
José de Paiva Castro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 8 de novembro de 1937.
Director Geral, em commissão.