
DECRETO N. 8.711, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de 1:000$000 da alinea "H" para reforço da alinea "E", ambas da verba n. 298, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que Vivaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo
co mo artigo 9.º da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica
transferida a importancia de ... 1:000$000 (um conto de réis) da
alinea "H". para reforço da alinea "E", ambas da verba n. 298,
Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de
dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 8 de novembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.