DECRETO N. 8.713, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1937

Transfere a Importancia de 3:000$000 da alinea "H" para reforça da alinea "I", ambas da verba n. 298, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 9.° da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico. - Fica transferida a Importancia de 3:000$000 (tres contos de réis), da alinea "H" para retorço da alinea "I", ambas da verba n. 298, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro da 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 8 de novembro de 1937
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão