
DECRETO N. 8.713, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1937
Transfere a Importancia de
3:000$000 da alinea "H" para reforça da alinea "I", ambas da
verba n. 298, Consignação n. 1,
Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que
baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo
com o artigo 9.° da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferida a Importancia de 3:000$000
(tres contos de réis), da alinea "H" para retorço da
alinea "I", ambas da verba n. 298, Consignação n. 1,
Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que
baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro da 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 8 de novembro de 1937
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão