
DECRETO N. 8.714, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1937
Transfere a
importancia de 10:000$000
da alínea "H", para reforço da alinea "G", ambas da verba
n. 298, Consignação n. 1 -
Sub-consignação
n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de
28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, de accôrdo 1 com o artigo 9.0 da Lei n. 2762,
de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferida a importancia de rs. 10:000$000
(dez contos de réis) da alínea "H" - ACIDO SULFURICO -
para reforço da alinea "G" - MANUTENÇÃO DE
AUTOMOVES E MACHINAS - ambas da verba n. 298, Consignação
n. 1 - Sub-consignação n. 1 - das tabellas explicativas
que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 8 de novembro de 1937
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão