DECRETO N. 8.714, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1937

                                                                            Transfere a importancia de 10:000$000 da alínea "H", para reforço da alinea "G", ambas da verba n. 298, Consignação n. 1 -                                                                                              Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo 1 com o artigo 9.0 da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico. - Fica transferida a importancia de rs. 10:000$000 (dez contos de réis) da alínea "H" - ACIDO SULFURICO - para reforço da alinea "G" - MANUTENÇÃO DE AUTOMOVES E MACHINAS - ambas da verba n. 298, Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 1 - das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 8 de novembro de 1937
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão