
DECRETO N. 8.717, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937
Approva os termos do contracto
para arrendamento dos predios ns. 236 - 242 - 244 - 250 e 252, da rua
Ypiranga, nesta Capital, propriedade de d. Anna de Barros Vidigal.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o
disposto no Decreto n. 5 427, de 5 de março de 1932, resolve
approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do
Estado, pelo prazo de (2) dois annos, mediante os alugueres de
(5:5O0$0OO) cinco contos e quinhentos mil réis memaes, os
predios situandos á rua Ypiranga ns. 236 - 242 - 244 - 250 e
252, nesta Capital, propriedade de d. Anna de Barros Vidigal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 do novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 10 de novembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.