
DECRETO N. 8.719, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de tres
contos de réis (3:000$000) da verba n. 83,
consignação n. 1, sub-consignação n. 2,
letra "A", do § 21.º do orçamento vigente, para a
subconsignação n. 1, letra "R", da mesma
disposição orçamentaria, attribuida á
Facilidade de Direito.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de tres contos
de réis (3:000$000) da verba n. 83, consignação n.
1, sub-consignação n. 2, letra "A", do § 21.º
do orçamento vigente, para a sub-consignação n. 1,
letra "R", da mesma disposição orçamentaria,
attribuida á Faculdade de Direito, afim de attender ao pagamento
de vencimentos ao porteiro da Faculdade, no corrente exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 10 de novembro de 1937.
(a.) A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.