DECRETO N. 8.721, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito de oitocentos contos de réis (800:000$000), supplementar á verba n. 173, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "A", do § 25.° do orçamento vicente, attribuida á Assitencia Geral a Psychopathas, e que se destina a despesas de alimentação e vestuario de doentes.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n. 3.116, de 30 de outubro de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito de oitocentos contos de réis (800:000$000), supplementar á verba n. 173, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "A", do .§ 25.º do orçamento vigente, attribuida á Assistencia Geral a Psychopathas, e que se destina a alimentação e vestuario de doentes.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro,

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 10 de novembro de 1937,
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.