DECRETO N. 8.723, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1937

Desmembra do municipio de Mirasol, para subordinal-o ao de Monte Aprazivel, o districto policial de Villa Poloni.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e considerando que, por força da lei n. 3.112, de 26 de outubro findo, os districtos de paz de Villa Poloni e Nipoan, que tambem são , foram annexados ao municipio e comarca de Monte Aprazivel,
Decreta:

Artigo 1.º - O districto policial de Villa Poloni, do municipio de Mirasol, fica desmembrado deste para subordinarse ao de Monte Aprazivel.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 11 de novembro de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva