DECRETO N. 8.724, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1937

Transfere, do municipio de Monte Aprazivel para o de Mirasol, o districto policial de Neves.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, letra e, da Constituição do Estado e,
considerando que, por força da lei n. 3.112, de 26 de outubro findo, o districto de paz de Neves, que tambem é districto policial do municipio de Monte Aprazivel, foi annexado ao municipio de Mirasol, na comarca de Rio Preto,
Decreta:

Art. 1.º - O districto policial de Neves, do municipio de Monte Aprazivel, fica desmembrado deste para subordinar-se ao de Mirasol.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do  Governo do Estado de São Paulo, em 11 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior,

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 11 de novembro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.