
DECRETO N. 8.725, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1937
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
tendo em vista o disposto no art. 27 e usando da
attribuição que lhe é conferida pelo art. 181,
ambos da Constituição decretada pelo Presidente da
Republica, em 10 do corrente mez, resolve:
Art. 1.º - Ficam mantidos
nos respectivos cargos, até ulterior deliberação,
os actuaes prefeitos da Capital e de todos os municípios do
Estado.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1937.
J. J. CAEDOZO DE MELLO NETO
Laurcntino A. Moreira de Azevedo
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 12 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral