
DECRETO N. 8.730, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de
20:000$000 da alinea "G" para reforço da alinea "O", ambas da
verba n.° 274, Consignação n.° 1,
Sub-consignação n.° 2, das tabellas explicativas que
baixaram com o Decreto n.° 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo
com o artigo 9.° da Lei n.° 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferida a importancia de rs. 20:000$000
(vinte contos de réis), da alinea "G" para reforço da
alinea "O", ambas da verba n.° 274, Consignação
n.° 1, Sub-consignação n.° 2, das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n.° 8.058, de 28 de
dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 17 de novembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.