DECRETO N. 8.731, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1937

Approva os estudos definitivos das obras de construcção do trecho ferroviario entre as estações da Cia. Paulista de Estradas de Ferro e Cia. Estrada do Dourado, na cidade de Jahu', pertencente á primeira dessas Cias

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, e serão archivados na Directoria de Viação, depois de rubricados pelo respectivo Director, os estudos definitivos, inclusivé orçamento, relativos ás obras de construcção do trecho ferroviario, em bitola de 1.m00, da Cia. Paulista de Estradas de Ferro, entre a sua estação e a da Cia. Estrada de Ferro do Dourado, na cidade de Jahu'.

Paragrapho unico - As depesas respectivas, até o total de 60:032$700, depois de apuradas em tomada de contas approvada pelo Governo, serão levadas á conta de Capital das vias ferreas da mencionada Cia., unificadas pelo de creto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 18 de novembro de 1937. 
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.