DECRETO N. 8.732, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1937

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriado pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, um terreno situado no municipio e comarca de Jahu', necessário á construcção do trecho ferroviário entre a sua estação e a da Cia. Estrada de Ferro do Dourado, situado na mesma cidade.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado, interino, dos Negócios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, e usando das attribuiçoes que lhe são conferidas em Lei,
Decreta:

Artigo 1.º - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pela Cia. Paulista de Estradas de
Ferro, um terreno rectangular, necessário á construcção do trecho ferroviário entre a estação dessa Cia. e a da Cia.
Estrada de Ferro do Dourado, na cidade de Jahu', pertencente, segundo consta, a José Pires de Camargo Sobrinho, com 322 metros quadrados, situado na mesma cidade, municipio e comarca, fazendo frente para as ruas Tenente Lopes e Saldanha Marinho e confinando pelos outros dois lados com terrenos do mesmo proprietário, conforme a planta que com este baixa, rubricadas pelo Secretario de Estado, interino, dos Negócios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 18 de novembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.