
DECRETO N. 8.734, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1937
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria ds Estado da Justiça e Negocios do Interior e
o sr. Guilherme Praun da Silva, para o arrendamento da chacara de sua
propriedade, situada á rua Antonio Guimarães n. 13, Villa
Guilherme, destinada ao funecionamento de dependencias do Departamento
da Assistencia Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, nos termos Decreto n. 5.427 -
de 5 de março de 1932, o contracto celebrado entre a Secretaria
de Estado da Justiça e Negocios do Interior e o sr. Guilherme
Praum da Silva, para o arrendamento, pelo prazo de tres (3) annos, a
partir de 17 de agosto do corrente anno, a chacara de sua propriedade
situada á rua Antonio Guimarães n. 13 - Villa Guilher-
me, destinada ao funccionamento de dependencias do Departamento de
Assistencia Social, pelo aluguel mensal de quatrocentos mil réis
(rs. 400$000).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Laurentino A. Moreira de Azevedo.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.