DECRETO N. 8.734, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria ds Estado da Justiça e Negocios do Interior e o sr. Guilherme Praun da Silva, para o arrendamento da chacara de sua propriedade, situada á rua Antonio Guimarães n. 13, Villa Guilherme, destinada ao funecionamento de dependencias do Departamento da Assistencia Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado, nos termos Decreto n. 5.427 - de 5 de março de 1932, o contracto celebrado entre a Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior e o sr. Guilherme Praum da Silva, para o arrendamento, pelo prazo de tres (3) annos, a partir de 17 de agosto do corrente anno, a chacara de sua propriedade situada á rua Antonio Guimarães n. 13 - Villa Guilher- me, destinada ao funccionamento de dependencias do Departamento de Assistencia Social, pelo aluguel mensal de quatrocentos mil réis (rs. 400$000).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Laurentino A. Moreira de Azevedo. 

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de novembro de 1937. 
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.