DECRETO N. 8.735, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito supplementar na importancia de rs. 17:889$900, nos termos da Lei n. 3.123, de 10 de novembro de 1937.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 4.º da Lei n. 3.123, de 10 de novembro do corrente anno. 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito na importancia de dezesete contos, oitocentos e oitenta e nove mil e novecentos réis (réis 17:889$900), supplementar á Verba n. 7 - Pessoal, Consignação n. 2, Secretaria da CÔRTE DE APPELLAÇÃO, sub-consignação n. 1 - vencimentos fixos, do Titulo I, .§. 1.º das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Destina-se esse credito ao pagamento, no corrente exercicio, da differença de vencimentos dos funccionarios a que se refere a Lei n. 3.123, de 10 de novembro de 1937.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Laurentino A. Moreira de Azevedo
Pergentino de Freitas

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.