
DECRETO N. 8.735, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito supplementar na importancia de rs. 17:889$900, nos termos da Lei n. 3.123, de 10 de novembro de 1937.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização
constante do artigo 4.º da Lei n. 3.123, de 10 de novembro do corrente
anno.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior, um credito na importancia de dezesete
contos, oitocentos e oitenta e nove mil e novecentos réis (réis
17:889$900), supplementar á Verba n. 7 - Pessoal, Consignação n. 2,
Secretaria da CÔRTE DE APPELLAÇÃO, sub-consignação n. 1 - vencimentos
fixos, do Titulo I, .§. 1.º das Tabellas Explicativas da Despesa do
Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de
1936.
Artigo 2.º - Destina-se esse credito ao pagamento, no corrente
exercicio, da differença de vencimentos dos funccionarios a que se
refere a Lei n. 3.123, de 10 de novembro de 1937.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Laurentino A. Moreira de Azevedo
Pergentino de Freitas
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.