
DECRETO N. 8.736, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito na importancia
de rs. 25:000$000, supplementar á Verba n. 28 do orçamento vigente
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização
constante da Lei n. 3.117, de 5 de novembro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior, o credito de vinte e cinco contos de
réis (rs. 25:000$000), supplementar á letra "a" - "alimentação", da
sub-consignação n. 2 Diversas Despesas, Consignação n. 5 - REPORMATORIO
MODELO da Capital, da Verba n. 28 - Material e Serviços, do orçamento
vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Laurentino A. Moreira de Azevedo
Pergentino de Freitas
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.