DECRETO N. 8.736, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito na importancia de rs. 25:000$000, supplementar á Verba n. 28 do orçamento vigente

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da Lei n. 3.117, de 5 de novembro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de vinte e cinco contos de réis (rs. 25:000$000), supplementar á letra "a" - "alimentação", da sub-consignação n. 2 Diversas Despesas, Consignação n. 5 - REPORMATORIO MODELO da Capital, da Verba n. 28 - Material e Serviços, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Laurentino A. Moreira de Azevedo
Pergentino de Freitas

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.