
DECRETO N. 8.737, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1937
Transfere dotações dentro da mesma verba orçamentaria.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
attribuição que lhe confere o art. 10 da lei n. 2.762, de
17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida para a consignação
5 - sub-consignação 1 - letra "c", da verba n. 370, a
dotação no total de quinhentos e cincoenta contos de
réis (550:000$000), consignada á mesma verba,
consignação - sub-consignação 1 - letra
"b", do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 20 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Pergentino de Freitas.