DECRETO N. 8.737, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1937

Transfere dotações dentro da mesma verba orçamentaria.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere o art. 10 da lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida para a consignação 5 - sub-consignação 1 - letra "c", da verba n. 370, a dotação no total de quinhentos e cincoenta contos de réis (550:000$000), consignada á mesma verba, consignação - sub-consignação 1 - letra "b", do orçamento vigente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 20 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Pergentino de Freitas.