DECRETO N. 8.739, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1937

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições, considerando que todos os directores do Instituto de Café do Estado de São Paulo se exoneraram dos seus cargos;
considerando que o serviço do Instituto não póde soffrer solução de continuidade na sua marcha,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam conferidos aos actuaes gerente e contador do Instituto de Café do Estado de São Paulo, senhores dr. Pedro de Siqueira Campos e Pedro Barbosa Vasques as attribuições que competem á Directoria do referido Instituto, e a que se referem os artigos ns. 8 e 9 do Decreto n. 5.841, de 20 de fevereiro de 1933, emquanto permanecer o primeiro respondendo pelo expediente do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1937.

J. J. Cardozo De Mello Neto
Pergentino de Freitas.