DECRETO N. 8.740, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1937

Desmembra do municipio de Mirasol, para subordinal-o ao de Monte Aprazivel, o districto policial de Nipoan.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, letra c, da Constituição do Estado, e 
considerando que, por força da lei n. 3.112, de 26 de outubro findo, os districtos de paz de Villa Poloni e Nipoan, que tambem são districtos policiaes do municipio de Mirasol, foram annexados ao municipio e comarca de Monte Aprazivel.
Decreta: 

Art. 1.° - O districto policial de Nipoan, do municipio de Mirasol, fica desmembrado deste para subordinar-se ao de Monte Aprazivel.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ignacio da Costa Ferreira

Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 22 de novembro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.