DECRETO N. 8.740, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1937
Desmembra do municipio de Mirasol, para subordinal-o ao de Monte Aprazivel, o districto policial de Nipoan.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, letra c, da
Constituição do Estado, e
considerando que, por força da lei n. 3.112, de 26 de outubro findo, os
districtos de paz de Villa Poloni e Nipoan, que tambem são districtos
policiaes do municipio de Mirasol, foram annexados ao municipio e
comarca de Monte Aprazivel.
Decreta:
Art. 1.° - O districto policial de Nipoan, do municipio de Mirasol, fica desmembrado deste para subordinar-se ao de Monte Aprazivel.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ignacio da Costa Ferreira
Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 22 de
novembro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.