
DECRETO N. 8.742, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1937
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Liberato Bonadia, para locação do predio sito á rua João Pessôa, s|n., em a Villa de Cerquilho, municipio de Tieté, occupado pelo posto policial daquelle districto.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos
termos do decreto n. 5.-127, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Liberato Bonadia, para
locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de
l.° de novembro de 1937, do predio sito á rua João
Pessôa, em a Villa de Cerquilho, municipio de Tieté,
occupado pelo posto policiai daquelle districto, á razão
de noventa mil réis (rs. 90$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ig. da Costa Ferreira.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de novembro de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.