DECRETO N. 8.746, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1937

Approva a rescisão do contracto celebrado entre esta Secretaria e o sr. José de Toledo, para locação do predio destinado ao funccionamento do Posto Policial de Cannas, municipio de Lorena.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvada a rescisão do contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. José de Toledo, para locação do predio destinado ao funccionamento do Posto Policial de Cannas, municipio de Lorena, approvado pelo Decreto n. 8.307, de 21 de maio de 1937.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ig. da Costa Ferreira.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de novembro de 1937. Pelo Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva.