DECRETO N. 8.747, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 4:000$000 dentro da verba n. 30, do orçamento vigente

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de quatro contos de réis (rs. 4:000$000), da letra "b" para a letra "c" - "illuminação e telephones" - da sub-consignação n. 3 - Diversas Despesas, Consignação n. 1 - DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES, Verba n. 30 Material e Serviços, .§ 6.º - Assistencia Technica aos Municipios, - das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexa ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Laurentino Ant. Moreira de Azevedo
Pergentino de Freitas

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 22 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral