DECRETO N. 8.748, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1937

Transfere a importancia de tres contos de réis (3:000$000) da verba n. 110, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "A", do § 22.º do orçamento vigente, para a sub-consignação n. 2, da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Seminario de Educandas.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de tres contos de réis (3:000$000), da verba n. 110, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "A" do § 22.º do orçamento vigente, a sub-consignação n. 2 da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Seminario de Educandas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
A. Meirelles Reis Filho
Pergentino de Freitas

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 23 de novembro de 1937.
T. Mondim,  Servindo de Director Geral