
DECRETO N. 8.748, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de tres
contos de réis (3:000$000) da verba n. 110,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1,
letra "A", do § 22.º do orçamento vigente, para a
sub-consignação n. 2, da mesma disposição
orçamentaria, attribuida ao Seminario de Educandas.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de tres contos
de réis (3:000$000), da verba n. 110, consignação
n. 1, sub-consignação n. 1, letra "A" do § 22.º
do orçamento vigente, a sub-consignação n. 2 da
mesma disposição orçamentaria, attribuida ao
Seminario de Educandas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
A. Meirelles Reis Filho
Pergentino de Freitas
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 23 de novembro de 1937.
T. Mondim, Servindo de Director Geral