DECRETO N. 8.749, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1937

Transfere as importancia de 2:000$000, .... 18:000$000 e 5:000$000, respectivamente, da subconsignação n. 1, letras "A" e "E", e da subconsignação n. 2, letra "C", da verba n. 177, consignação n. 1, do .§ 25.º, do orçamento vigente, para a sub-consignação n, 1, letra "D", da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Instituto Butantan.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de dois contos de réis (2:000$000), dezoito contos de réis ...« (18:000$000), e cinco contos de réis (5:000$000), respectivamente, da sub-consignação n. 1, letras "A" e "E", e da sub-consignação n. 2, letra "C", da verba n. 177, consignação n. 1, do .§ 25.o, do orçamento vigente, para a subconsignação n. 1, letra "D" da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Instituto Butantan.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1937.

J J. CARDOZO DE MELLO NETO.
A. Meirelles Reis Filho
Pergentino de Freitas

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 23 de novembro de 1937.
T. Mondim,  Servindo de Director Geral