
DECRETO N. 8.749, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1937
Transfere as importancia de
2:000$000, .... 18:000$000 e 5:000$000, respectivamente, da
subconsignação n. 1, letras "A" e "E", e da
subconsignação n. 2, letra "C", da verba n. 177,
consignação n. 1, do .§ 25.º, do
orçamento vigente, para a sub-consignação n, 1,
letra "D", da mesma disposição orçamentaria,
attribuida ao Instituto Butantan.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de dois
contos de réis (2:000$000), dezoito contos de réis
...« (18:000$000), e cinco contos de réis (5:000$000),
respectivamente, da sub-consignação n. 1, letras "A" e
"E", e da sub-consignação n. 2, letra "C", da verba n.
177, consignação n. 1, do .§ 25.o, do
orçamento vigente, para a subconsignação n. 1,
letra "D" da mesma disposição orçamentaria,
attribuida ao Instituto Butantan.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1937.
J J. CARDOZO DE MELLO NETO.
A. Meirelles Reis Filho
Pergentino de Freitas
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 23 de novembro de 1937.
T. Mondim, Servindo de Director Geral