
DECRETO N. 8.750, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de tres contos e quatrocentos mil réis (3:400.000), da verba n. 146, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "B", do .§ 25.º do orçamento vigente, para a sub-consignação n. 2 da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Instituto Bacteriologico.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de tres contos e
quatrocentos mil réis (3:400$000), da verba n. 146, da consignação n.
1, sub-consignação n. 1, letra "B", do .§ 25.º do orçamento vigente,
para a sub-consignação n. 2, da mesma disposição orçamentaria,
attribuida ao Instituto Bacteriologico.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
A. Meirelles Reis Filho
Pergentino de Freitas
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 23 de novembro de 1937.
T. Mondim, Servindo de Director Geral