DECRETO N. 8.751, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1937

Transfere as importancias de 50:000$000 e 30:000$000, da verba n. 65, do § 18.0, consignação n. 3, sub-consignação n. 3, letras "A" e "E", respectivamente, para as letras "B" e "D" da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Directoria do Ensino, no orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de cincoenta contos de réis (50:000$000) e trinta contos de réis (30:000$000), da verba n. 65, do § 18.0, consignação n. 3, sub-consignação n. 3, letras "A" e "E", respectivamente, para as letras "B" e "D" da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Directoria do Ensino, no orçamento vigente. Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
A. Meirelles Reis Filho
Pergentino de Freitas

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 23 de novembro de 1937.
T. Mondim,  Servindo de Director Geral