
DECRETO N. 8.753, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de 1:500$000 da alinea "a", para reforço da aliena "b", ambas da verba n. 280, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo
com o artigo 9.º da Lei n. 2762 de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 1:500$000
(um conto e quinhentos mil réis), da alinea "a", para
reforço da alinea "b", ambas da verba n. 280,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1, das
tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. .. 8058, de 28 de
dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 24 de novembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.