
DECRETO N. 8.754 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de rs 100:000$000, destinado a auxiliar a segunda Exposição Viti-Vinicola e de Fructas do Estado de São Paulo a realizar-se em Jundiahy.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização
constante da lei n. 3120, de 6 de novembro de 1937,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 100:000$000 (cem contos de réis), destinado a auxiliar a segunda Exposição Viti-Vinicola e de Fructas do Estado de São Paulo a realizar-se em Jundiahy.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 24 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 24 de novembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.