DECRETO N. 8.755, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1937

Transfere a importancia de 21:000$000 da alinea "B" para reforço da alinea "E", ambas da verba n. 306, paragrapho 53.°, Consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.º da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico. - Fica transferida a importancia de 21:000$000 (vinte e um contos de réis), da alinea "B" para reforço da alinea "E", ambas da verba n. 306, paragrapho 53.º, Consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1937

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 24 de novembro de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral.