
DECRETO N. 8.756, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de 56:400$000 da alinea "C" para reforço da alinea "G", ambas da verba n. 277, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELO
NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo
9. o da Lei n 2762, de 28 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de 56:400$000 (cincoenta e seis contos e quatrocentos mil réis), da alinea "C" para reforço da alinea "G", ambas da verba n. 277, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 24 de novembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.