
DECRETO N. 8.757 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1937
Abre no Thesouro do
Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de 83:875$000, destinado a
pagamentos á Kaigai Kogyo
Kabushiki
Kaisha.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, usando da autorização constante do
artigo 2.° da Lei n.3046, de 7 de setembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de 83:875$000, destinado a pagamentos á firma Kaigai Kogyo
Kabushiki Kaisha, pela introducção de immigrantes em 1933
de accordo com o contracto celebrado entre o Governo do Estado de
São Paulo e o Syndicato de Tokio, em 8 de março de 1912.
Artigo 2.º - Revogam-se ás disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 24 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 24 de novembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.