DECRETO N. 8.757 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1937

                                                                           Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 83:875$000, destinado a                                                                                                                          pagamentos á Kaigai Kogyo Kabushiki Kaisha.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 2.° da Lei n.3046, de 7 de setembro de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 83:875$000, destinado a pagamentos á firma Kaigai Kogyo Kabushiki Kaisha, pela introducção de immigrantes em 1933 de accordo com o contracto celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Syndicato de Tokio, em 8 de março de 1912.
Artigo 2.º - Revogam-se ás disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 24 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 24 de novembro de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral.