
DECRETO N. 8.758, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1937
Transfere as importancias de 13:200$000, .. 2:000$000, 6:666$600 e 2:400$000, respectivamente, das alineas c),
d), e) e j), da verba n. 287, Consignação n. 1,
Sub-consignação n. 1, para reforço da alinea a)
da Consignação n. 1, Subconsignação n. 2,
da mesma verba, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.
... 8058, de 28 de dezembro de 1936
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com a
lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936, em seu artigo 9.°,
Decreta:
Artigo unico - Ficam transferidas as importancias das seguintes
alienas da verba n. 287, Consignação n. 1,
Sub-consignação n. 1:
da alinea c) - 13:200$000 (treze contos e duzentos mil réis);
da aliena d) - 2:000$000 (dois contos de réis);
da aliena e) - 6:666$600 (seis contos, seiscentos e sesenta e seis mil e seiscentos réis);
da alinea j) - 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil
réis), num total de 24:266$600 (vinte e quatro contos, duzentos
e sessenta e seis mil e seiscentos réis), para reforço da
alinea a), Consignação n. 1,
Sub-consignação n. 2, da mesma verba das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de
1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 24 de novembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.