DECRETO N. 8.759, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1937

Approva a modificação de um trecho de linha do Tramway de Santo Amaro, no seu ponto terminal, e da outras providencias.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited" e ao que lhe representou o Secretario de Estado interino, dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação depois de rubricados pelo Director, o projecto inclusive orçamento de 125:087$362, relativo á modificação de um trecho de linha do Tramway de Santo Amaro, no seu ponto terminal.
Artigo 2.º - As despesas respectivas, até aquella importancia, na qual se acham incluidas parcellas referentes a materiaes importados á razão de 15$000 o dollar, depois de apuradas em tomada de contas approvada pelo Governo, serão levadas á Conta de Capital da linha ferrea de Santo Amaro, devendo ser opportunamente reajustadas as concernentes áquelles materiaes, na base dos pagamentos effectivamente realisados, e deduzidos, outrosim, as importancias que couberem nos termos do artigo 22 do decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909.
Artigo 3.º - Ficam estipulados os seguintes prazos:
a) - de 3 mezes, a contar da data da publicação deste decreto, para a apresentação do projecto detalhado da ponte em concreto a ser construida sobre o canal do rio Grande:
b) - de 12 mezes, a contar da mesma data, para a execução definitiva das obras a que se refere o artigo 1.º deste decreto, inclusive a construcção da referida ponte em concreto e de um abrigo para passageiros no ponto terminal da linha, no Largo do Soccorro.
Artigo 4.° - A Companhia fica sujeita ao pagamento da multa de 10:000$000 (dez contos de réis) para cada mez excedente ao prazo estipulado na letra "b" do artigo 3.° deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de novembro de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.